Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é definido pela Lei Complementar 140/2011 como sendo "o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental."
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O licenciamento ambiental pode ser FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL.
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FEDERAL: o órgão licenciador é o IBAMA, e as atividades licenciadas por ele são consideradas de grande impacto como as hidrelétricas e ferrovias, por exemplo.
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ESTADUAL: o órgão autorizador no caso do licenciamento ambiental no Estado de Rio Grande do Sul é a FEPAM. São licenciadas as atividades por intermédio de uma legislação específica (Consema 372) que depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.
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MUNICIPAL: o órgão licenciador é a Secretaria ou Departamento de cada Prefeitura. O procedimento de licenciamento também depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.
Para certificar se o seu empreendimento incide licenciamento ambiental é necessário fazer uma pesquisa nas legislações vigentes e definir o seu CODRAM. O CODRAM é o código de ramo da atividade baseado nas atividades que a empresa exerce. Com o código definido a próxima etapa é verificar qual o tipo de licenciamento que deverá ser solicitado.
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Existem vários tipos de licenças ambientais, os mais comuns são:
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Licença prévia: É a primeira fase do licenciamento, esta licença é necessária para dar início a uma atividade na etapa de planejamento, quando não há nada construído. Nesta solicitação serão avaliados alguns requisitos como a localização e a concessão do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
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Licença de Instalação: neste licenciamento é concedido a instalação do projeto no local previamente aprovado. A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental.
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Licença de Operação: A licença de operação é necessária para o funcionamento da atividade, é a etapa final do licenciamento. Esta licença é solicitada após a instalação do empreendimento e cumprimento de todos os requisitos exigidos na Licença prévia e na Licença de Instalação.
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Licença de Operação de Regularização: Esta licença é emitida quando o empreendimento já está instalado e operando. Neste caso é realizado uma análise das condições operacionais e ambientais do empreendimento, verificando quais requisitos devem ser atendidos para posterior emissão da Licença de operação, para que assim, o empreendimento fique em regularidade.
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Licença de Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos: Está licença é concedida pela FEPAM para o Transporte Rodoviário de Produtos e/ou Resíduos Perigosos em quantidade acima dos limites de isenção estabelecidos pela ANTT; Coleta e Transporte de Óleo Lubrificante usado ou contaminado (OLUC); Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário (Limpa Fossa); Transporte Hidroviário e Produtos e/ou Resíduos Perigosos e Transporte Ferroviário de Produtos e/ou Resíduos Perigosos .
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A CB Engenharia e Ambiental pode lhe auxiliar com todas as dúvidas em relação a licença ambiental da sua empresa, desde a etapa do planejamento até o licenciamento da atividade.
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Entre em contato e vamos juntos licenciar o seu negócio.